General Terms and Conditions

ATENÇÃO: Este é nosso contrato de Cessão de Direito de Uso de Espaço (quando aplicável) e Prestação de Serviços, você deverá ler, entender e ao final aceitar. Após o aceite você terá acesso aos nossos serviços. Toda a informação contida nesta página será encaminhada ao seu email.

Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direito de Uso de Espaço e Prestação de Serviços

CLÁUSULAS GERAIS

O presente Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direito de Uso de Espaço e Prestação de Serviços (“Contrato”) contém e faz parte integrante e indissociável: (i) o Quadro Resumo; (ii) o Regulamento Interno, constante do Anexo I; (iii) o Termo de Vistoria, Recebimento e Devolução das Chaves, constante do Anexo II; (iv) Tabela vigente de valores de serviços constante do Anexo III, dos quais a Contratante declara ter ciência e pleno conhecimento e se obriga a cumprir.

  1. Do Objeto

1.1. Pelo presente Contrato, a Contratante poderá utilizar-se dos bens e/ou serviços descritos e individualizados nos itens I à VII do Quadro Resumo, mediante o pagamento do Preço e durante o Prazo nele especificados, observadas todas as regras e condições dispostas nestas Cláusulas Gerais, no Regulamento Interno e na Convenção de Condomínio Edifício, cuja cópia integral sempre se encontrará disponível na recepção do Espaço.

  1. Da utilização do Espaço e dos Serviços

2.1. A utilização do espaço designado no item III do Quadro Resumo (“Espaço”) será realizada mediante a cessão, pela Contratada à Contratante, do direito de uso sobre referido Espaço, o qual será guarnecido dos itens de mobília constantes do Anexo II a este Contrato.

2.1.1. A cessão de direito de uso do Espaço será aperfeiçoada mediante a assinatura, pelas Partes, do Termo de Vistoria e Recebimento de Chaves, ocasião em que será averiguado e circunstanciado o estado de conservação do local e de seus utensílios de mobília.

2.1.2. O Espaço também será composto por áreas comuns, compostas por lounge e recepção, sanitários masculinos e femininos e copa, as quais poderão ser utilizadas por todos aqueles que utilizarem o Espaço ou demais dependências.

2.1.3. O Espaço poderá ser utilizado pela Contratada de acordo com os horários e normas do edifício em que o Espaço está localizado e de acordo com as regras constantes da Convenção de Condomínio. O acesso ao Espaço poderá ser restringido pela Contratada no caso de eventuais impedimentos determinados pelas autoridades administrativas competentes, motivos de força maior ou demais intercorrências que impossibilitem o acesso ao Espaço de forma segura, tais como falta de energia elétrica, distúrbios, revoluções, manifestações, doenças, acidentes, incêndios, inundações, tormentas, guerra ou quaisquer resoluções administrativas ou judiciais, dentre outros, sem que estas hipóteses impliquem em suspensão ou resolução do presente Contrato.

2.1.4. A Contratante declara e garante que todas as atividades a serem desenvolvidas no Espaço, ou que utilizem o endereço do espaço e forem divulgadas por meios eletrônicos (website ou mídias sociais), são lícitas e atendem a todos os preceitos e normas que as regem, estando plenamente apta, capaz e autorizada a executá-las, isentando a Contratada de quaisquer implicações que a afete, de forma direta ou indireta, obrigando-se a indenizá-la por quaisquer perdas decorrentes da condução de seus negócios.

2.1.5. É absolutamente vedado à Contratante utilizar nome, marca ou logotipo da Contratada para quaisquer finalidades sem prévia e expressa autorização desta, especialmente para fins de divulgação ou publicidade de seu endereço ou de seus negócios em geral.

2.2. Ficará a cargo da Contratada o fornecimento de linhas telefônicas e de sinal de internet, sendo certo a utilização pela Contratante dependerá exclusivamente das prestadoras de serviço de telecomunicação, de modo que a Contratada não assume qualquer responsabilidade pela qualidade e regularidade dos serviços prestados.

2.3. Os serviços designados no item IV.3 do Quadro Resumo (“Serviço de Apoio Administrativo”) serão disponibilizados pela Contratada por meio de funcionários contratados por esta, durante o horário comercial, isto é, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h, exceto nos dias em que recaírem feriados oficiais.

2.3.1. Os Serviços de Apoio Administrativo consistirão na disponibilização de 1 (uma) pessoa, durante o horário especificado na Cláusula 2.3, única e exclusivamente para (i) atendimento de telefonemas; (ii) realização de transferência de ligações; (iii) agendamento de reuniões; e (iv) recebimento de correspondências e encomendas.

2.4. A Contratante, observadas as disposições contidas no Regulamento Interno, poderá trazer para o Espaço quaisquer bens, artigos, objetos e equipamentos de sua legítima posse ou propriedade para a execução de suas atividades, cuja guarda e utilização, em qualquer caso, serão de seu integral risco e responsabilidade declarando absoluta ciência de que não compete aos Serviços de Apoio Administrativo qualquer ingerência sobre a segurança do Espaço e/ou sobre quaisquer objetos de propriedade da Contratante e seus convidados.

2.5. Caso a Contratante deseje instalar equipamentos que utilizem IP Fixo, esse número de IP deverá ser solicitado à Contratada. A Contratante jamais deverá usar um número de IP Fixo aleatório pois poderá acarretar conflito com equipamentos de outros clientes.

2.6. A Contratante reconhece sua única e exclusiva responsabilidade e assume integralmente o risco pelos negócios e interesses realizados no Espaço, assim como pelo conteúdo das informações a ele alusivas, bem como se considera única e exclusiva responsável por todos os atos que venha a praticar ou deixar de prestar no âmbito civil, comercial, tributário, trabalhista, previdenciário ou penal, não cabendo qualquer responsabilidade à Contratada pelo sucesso ou insucesso dos negócios que o Contratante venha a realizar no Espaço, valendo-se do local do Espaço e/ou dos Serviços ora contratados.

2.7. A Contratante deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a outorga do Termo de Devolução das Chaves, nos termos da Cláusula 5.2, comprovar à Contratada a realização da alteração formal de sua sede social ou filial, caso estejam localizados no endereço do Espaço, sob pena de pagamento de multa prevista na Cláusula 8.4.1. 2.8. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer incidentes relacionados à segurança do Espaço, de modo que eventuais ocorrências relacionadas a quaisquer incidentes criminais ocorridos em suas dependências ou imediações não serão, em nenhuma hipótese, oponíveis à Contratada.

2.9. Durante toda a vigência do Prazo será permitido à Contratada mostrar o Espaço a quaisquer terceiros, mediante aviso prévio à Contratante de ao menos 24 (vinte e quatro) horas.

  1. Do Preço

3.1. Pela utilização dos bens e serviços descritos e individualizados nos itens IV.1 a IV.3 do Quadro Resumo, a Contratante pagará mensalmente à Contratada, de forma antecipada, a quantia constante do item IV do Quadro Resumo (“Preço”), no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, salvo ajuste expresso em sentido contrário constante do Quadro Resumo.

3.1.1. O valor do Preço, no primeiro e no último mês do Prazo, será pago à Contratada de forma pro rata.

3.1.2. Em caso de atraso no pagamento do Preço, será aplicada à Contratante multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, além de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado de forma pro rata die e de correção monetária de acordo com a variação do índice IGP-M/FGV no período, sem prejuízo das demais penalidades previstas no presente Contrato, inclusive no que se refere à sua resolução.

3.1.3. No caso de mora no pagamento do Preço, a Contratada poderá, a seu critério, suspender a prestação dos Serviços e a cessão de uso do Espaço até a quitação integral do débito em mora, sendo facultado à Contratada impedir o acesso de quaisquer empregados, funcionários, prepostos, contratados e subcontratados da Contratante ao Espaço, podendo a Contratada, inclusive, optar pela resolução do Contrato nos termos da Cláusula 8.10, observadas, inclusive, as regras atinentes à liberação do Espaço e devolução à Contratada.

  1. Do Depósito Garantia

4.1. Como forma de garantir a incolumidade do Espaço e dos bens móveis que o guarnecem, efetuará a Contratada, na data de assinatura do presente Contrato, depósito em espécie no valor especificado no item V do Quadro Resumo (“Depósito Garantia”), o qual ficará depositado em conta bancária de titularidade da Contratada durante a vigência do Prazo.

4.1.1. Em até 10 (dez) dias a contar da data de outorga do Termo de Devolução das Chaves de que trata a Cláusula 5.2, caso a Contratante esteja adimplente com as obrigações decorrentes do presente Contrato, a Contratada efetuará a devolução do Depósito Garantia, abatidas eventuais despesas ainda vincendas de responsabilidade da Contratante.

4.1.2. O valor do Depósito Garantia poderá ser livremente utilizado pela Contratada para a compensação de eventuais débitos vencidos e não pagos pela Contratante e/ou ainda vincendos, inclusive com relação a indenizações e/ou aos consectários moratórios incidentes em razão do inadimplemento do Preço e de demais infrações às disposições do presente Contrato.

4.1.3. Utilizado o Depósito Garantia por parte da Contratada, de forma total ou parcial, para a compensação de quaisquer débitos da Contratante, ser-lhe-á facultada a possibilidade de exigir a sua reposição integral para a continuidade do Contrato, independentemente do Prazo ainda restante para o seu término, sob pena de resolução do Contrato.

  1. Do Prazo

5.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo previsto no item II do Quadro Resumo (“Prazo”).

5.2. A devolução das chaves será realizada ao final do Prazo, ocasião em que o Espaço será vistoriado pela Contratada para verificação do estado de conservação em que se encontra, e, estando em ordem, totalmente livre e desembaraçado de pessoas ou coisas, a Contratada outorgará à Contratante o Termo de Devolução das Chaves, conforme o modelo constante do Anexo IV.

5.2.1. Caso sejam constatadas quaisquer irregularidades no Espaço, a Contratante deverá realizar os reparos até que esteja em condições satisfatórias para a Contratada, período em que todos os termos e condições do presente Contrato permanecerão em plena vigência, até que a devolução das chaves seja formalmente realizada, a vistoria seja realizada novamente e seja outorgado o Termo de Devolução das Chaves, nos termos da Cláusula 5.2.

5.2.2. Na hipótese prevista na Cláusula 5.2.1, a Contratada poderá, a seu critério e a qualquer tempo, suspender a cessão de direito de uso do Espaço e utilizar os recursos do Depósito Garantia para executar todos e quaisquer reparos necessários para a reposição do Espaço no estado em que foi entregue à Contratante, outorgando à Contratante, ao final dos reparos, o Termo de Devolução das Chaves, sem prejuízo de aplicar à Contratante as penalidades previstas no presente Contrato, assim como cobrar-lhe os valores que sobejarem o Depósito Garantia.

5.2.3. Ao término do Contrato, independentemente do motivo, a Contratante deverá remover do Espaço todos e quaisquer bens que lhe pertençam, de modo que, em caso de omissão da Contratante, a Contratada poderá removê-los, devendo a Contratante pagar à Contratada todos os custos relacionados a esta remoção e armazenagem para que ocorra sua liberação.

5.2.4. Caso a Contratante não retire os bens no prazo máximo de 15 (quinze) dias após ao término do Contrato, conforme a Cláusula 5.2.3, a partir da notificação a ser formulada para a Contratada, tais bens poderão ser doados ou descartados pela Contratada, sem que a Contratante faça jus a qualquer indenização, sem prejuízo do pagamento à Contratada pela remoção e por todo período em que tais bens foram armazenados.

5.3. Nas hipóteses em que o Prazo for fixado por período maior que 180 (cento e oitenta) dias, a Contratada deverá apresentar por escrito as condições vigentes de Preço, solicitando, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do Prazo, a manifestação da Contratada sobre sua intenção de renovar o contrato. Caso a solicitação não seja atendida no prazo de 10 (dez) dias a Contratada ficará autorizada a disponibilizar o Espaço a terceiros.

5.3.1. Na hipótese prevista na Cláusula 5.3, o Preço passará a vigorar de acordo com a tabela de preços da Contratada vigentes à época, tanto com relação ao Espaço e quanto em relação aos serviços utilizados pela Contratante.

  1. Das obrigações da Contratante

6.1. A Contratante se obriga a, além das demais obrigações previstas no presente Contrato e na legislação aplicável:

a. pagar pontualmente à Contratada, ou a quem esta expressamente indicar, o Preço e demais encargos incidentes na execução do presente Contrato;

b. responsabilizar-se integralmente por todos os atos, omissivos ou comissivos, de seus funcionários, prepostos e empregados no Espaço e suas imediações;

c. servir-se dos serviços disponibilizados exclusivamente para o uso convencionado no presente Contrato e de acordo com as normas da Contratada;

d. zelar e manter as instalações e equipamentos do Espaço sempre em perfeito estado de conservação, restituindo-os à Contratada ao final do Prazo nas mesmas condições em que os recebeu, responsabilizando-se por todos os prejuízos ou danos eventualmente causados, obrigando, ainda, a consertá-los e/ou repô-los na mesma espécie, quantidade e qualidade, salvo desgastes naturais de uso;

e. observar de forma estrita todas as normas e preceitos contidos no Regimento Interno e na Convenção de Condomínio Edilício; f. realizar pontualmente o recolhimento de todos os tributos e encargos incidentes e observar todas as normas tributárias, trabalhistas e previdenciárias aplicáveis sobre suas atividades, assim como com relação aos seus funcionários, prepostos e empregados;

g. eximir-se de utilizar mão-de-obra infantil ou em condição análoga à de escravo; e

h. observar todas as normas e preceitos impostos pelas autoridades administrativas com relação ao exercício de suas atividades econômicas.

  1. Das obrigações da Contratada

7.1. A Contratada obriga-se a:

a. ter e manter todas as licenças e autorizações, sejam governamentais, sejam do Condomínio, para o fornecimento dos bens e serviços objeto deste Contrato;

b. ter e manter profissionais qualificados para o fornecimento dos serviços;

c. responsabilizar-se integralmente por todos os atos, omissivos ou comissivos, de seus funcionários, prepostos e empregados;

d. manter as instalações e equipamentos do Espaço sempre em condições de utilização pela Contratante; e

e. eximir-se de utilizar mão-de-obra infantil ou em condição análoga à de escravo.

  1. Da Resolução do Contrato

8.1. O Contrato poderá ser resolvido, a critério de qualquer uma das partes, na hipótese de descumprimento ou infração de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, ou no caso de pedido ou homologação de insolvência, recuperação judicial ou falência da outra parte.

8.2. O Contrato poderá ser resolvido, a critério da Contratada, nas seguintes hipóteses:

a. descumprimento ou infração do Regulamento Interno e/ou da Convenção de Condomínio Edilício;

b. desenvolvimento no Espaço e suas imediações de quaisquer atividades ilícitas ou fraudulentas, não autorizadas pelas autoridades governamentais competentes ou que ofendam de qualquer forma a moral e os bons costumes;

c. falta de pagamento do Preço na exata data de vencimento;

d. qualquer alteração societária da Contratante que implique em troca de controle, direto ou indireto, sem prévia ciência e manifestação de anuência por parte da Contratada; e/ou

e. constatação, por parte da Contratada, de comportamento inadequado por parte da Contratante e/ou seus funcionários ou prepostos no Espaço e suas imediações.

8.3. O Contrato poderá ser resolvido, a critério da Contratante, nas seguintes hipóteses:

a. falha na prestação de serviços não sanada no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita;

b. falta de condições das instalações e equipamentos que impeçam ou dificultem sua regular utilização pela Contratante; e

c. constatação, por parte da Contratante, de comportamento inadequado dos funcionários ou prepostos da Contratada no Espaço e suas imediações.

8.4. Declarada a resolução do Contrato por qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 8, deverá a Contratante desocupar o Espaço e deixar de utilizar os Serviços, podendo a Contratada utilizar-se de todos os meios administrativos e judiciais para a sua reintegração na posse do Espaço.

8.4.1. Além das demais disposições ora previstas, a resolução do presente Contrato em decorrência de qualquer das hipóteses relacionadas nesta Cláusula 8, ensejará a aplicação de multa à parte infratora, correspondente a 03 (três) vezes o Preço vigente à época da infração.

  1. Das Disposições Gerais

9.4. Todos e quaisquer valores devidos pela Contratante e não pagos, principais ou acessórios, poderão ser executados pela Contratada na forma do artigo 585 do Código de Processo Civil, sendo facultada a emissão das faturas e duplicatas, que incluirão os acréscimos moratórios incidentes.

9.5. É absolutamente vedada a contratação ou aliciamento, pelas partes, de quaisquer empregados, prepostos ou funcionários da outra parte, de forma direta ou indireta, durante e após o prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de outorga do Termo de Devolução das Chaves, sob pena de aplicação de multa à Contratante no valor de 10 (dez) vezes a última remuneração mensal da pessoa contratada ou aliciada.

9.6. Os direitos e obrigações advindos deste Contrato são intransferíveis a terceiros por parte da Contratante, sem que haja a prévia e expressa anuência da Contratada, sendo também vedado à Contratante ceder ou emprestar o Espaço a quaisquer terceiros, seja a que título for, sob pena de imediata resolução do presente Contrato, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas. 9.7. Sem prejuízo da Cláusula 9.6, a Contratada poderá, sempre que desejar, ceder e/ ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, a empresas participantes de seu conglomerado econômico ou quaisquer terceiros, sem que haja necessidade de manifestação de anuência ou concordância por parte da Contratante.

9.8. As partes assumem integral responsabilidade pelo pagamento da remuneração e de todos os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários referentes aos seus respectivos empregados, prepostos e funcionários, não caracterizando o presente Contrato qualquer vínculo empregatício ou forma de associação entre elas e quaisquer terceiros de responsabilidade da Contratante.

9.9. Toda e qualquer comunicação entre as Partes atinentes ao presente Contrato poderá ser realizada por meio de comunicação direcionada aos endereços eletrônicos constantes do item VI do Quadro Resumo. A Contratante se obriga a informar à Contratada sempre que houver qualquer mudança com relação à pessoa responsável indicada no Quadro Resumo.

  1. Do Foro

10.4. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias acerca do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Segue as informações específicas do plano contratado: